Ouvidoria da Mulher
Art. 1º
Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO.
A Procuradoria da Mulher será órgão independente, não possuindo vinculação com qualquer outro setor da Câmara Municipal, e contará com toda a estrutura necessária ao seu pleno funcionamento.
Art. 2º
A Procuradoria da Mulher será composta por:
I – 01 (uma) Procuradora da Mulher;
II – Subprocuradoras, que poderão ser designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste a cada dois anos, no início da Legislatura.
§ 1º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará o período da eleição da Mesa Diretora.
§ 2º A Procuradora da Mulher deverá ser Vereadora em exercício na Câmara Municipal de Itapuã do Oeste.
§ 3º Na ausência de Vereadora para assumir a função, a designação poderá recair sobre servidora efetiva da Câmara Municipal, nos termos deste artigo.
Art. 3º
Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, bem como:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal voltados à promoção da igualdade de gênero, bem como apoiar a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias no âmbito do Município;
III – Cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre o déficit de representatividade feminina na política, inclusive para fins de divulgação e apoio às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º
Toda iniciativa promovida ou apoiada pela Procuradoria da Mulher deverá ter ampla divulgação por meio dos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º
A suplente de Vereadora que assumir mandato em caráter provisório não poderá ser nomeada Procuradora da Mulher.
Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora da Mulher.
Através do Projeto de Resolução nº 001/2025, A Vereadora Kenia Carvalho, fica a referida parlamentar designada como responsável pela Ouvidoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste.
Endereço: Av. Presidente Médici, esquina com Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 – Centro
Caixa Postal nº 35 – CEP 76.861-000
Itapuã do Oeste – RO
E-mail: gabpres_camaraitapuadooeste@outlook.com


