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A câmara municipal

por Interlegis — publicado 19/05/2022 23h05, última modificação 19/05/2022 23h07

O Poder legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional através do voto direto e secreto, com mandato de quatro anos.
À Câmara Municipal, observado o disposto na Lei Orgânica, compete:
I – elaborar o seu Regimento Interno;
II – dispor sobre:
a) – sua organização política e provimento de cargos de seus serviços;
b) – sua instalação e funcionamento;
c) – posse de seus membros;
d) – eleição da Mesa, sua composição e atribuições;
e) – número de sessões;
f) – constituição de comissões;
g) – deliberação de sua competência;
h) – todo e qualquer assunto de sua administração interna;
i) – dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
j) – tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do seu recebimento;
k) – declarar a perda de mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na Legislação Federal aplicáveis;
l) – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo inclusive os da administração indireta;
m) – outros.
E sob sansão do Prefeito, compete-a dispor sobre todas as matérias de competência do município, em especial:
I – deliberar sobre instituições de arrecadação de seus tributos, bem como a aplicação de suas rendas;
II – autorizar isenções a anistias fiscais e a remissão de dívidas;
III – votar o Orçamento Anual e o Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como autorizar a abertura de crédito suplementares e especiais;
IV – deliberar sobre obtenção de concessão de empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e os meios de pagamentos;
V – autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VI – autorizar a concessão de serviços públicos;
VII – autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
VIII – autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais;
IX – autorizar a alienação de bens imóveis, em qualquer uma de suas modalidades;
X – autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos para o município;
XI – deliberar sobre criação, reestruturação, transformação e extinção de carreiras, cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara;
XII – aprovar o Plano Diretor de desenvolvimento integrado do município;
XIII – autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios;
XIV – dispor sobre a criação, organização e supressão de distritos, mediante prévia consulta plebiscitária;
XV – delimitar o perímetro urbano;
XVI – dar e alterar a denominação de próprios e logradouros públicos, sendo vedada a alteração quando a denominação original se referir a personalidade do município.

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