Ordem do Dia de 16 de Dezembro de 2025
ORDEM DO DIA
Regimento Interno:
Art. 98 - A sessão extraordinária, com duração máxima de duas horas, será destinada exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia.
Art. 97 III - Ordem do Dia, destinada à discussão e votação da matéria sujeita à deliberação do Plenário (total: 60 minutos).
Art. 118
§ 1º - A ordem do dia será organizada e determinada pelo Presidente da câmara com a publicação da matéria dela constante.
§ 2º - No início da ordem do Dia o Presidente anunciará a existência de proposições a serem deliberadas naquela sessão, anunciando desde logo o quórum legal para apreciação, submetendo-a a discussão e votação.
§ 3º - Não havendo matéria a ser votada ou se faltar quórum para deliberação, ou, ainda, se sobrevier à falta de quórum durante a Ordem do Dia, o Presidente anunciará finda esta parte da sessão.
(A Presidente fará votação das Ementas constantes na Ordem do Dia ou dirá NADA CONSTA).
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N°059/2025 - Substitutivo ao Projeto de Lei N°030/2025 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapuã do Oeste para o exercício financeiro de 2026 e da outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal
Itapuã do Oeste - RO, 16 de Dezembro de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Ver. Presidente