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Ordem do Dia 19 de Novembro de 2025

por Joao Victor publicado 19/11/2025 11h59, última modificação 19/11/2025 11h59

ORDEM DO DIA
Regimento Interno

Art. 98 – A sessão extraordinária, com duração máxima de duas horas, será destinada exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia.

Art. 97, III – Ordem do Dia, destinada à discussão e votação da matéria sujeita à deliberação do Plenário (total: 60 minutos).

Art. 118
§ 1º – A Ordem do Dia será organizada e determinada pelo Presidente da Câmara, com a publicação da matéria nela constante.
§ 2º – No início da Ordem do Dia o Presidente anunciará a existência de proposições a serem deliberadas naquela sessão, informando desde logo o quórum legal para apreciação, submetendo-as à discussão e votação.
§ 3º – Não havendo matéria a ser votada ou, se faltar quórum para deliberação, ou ainda, se sobrevier falta de quórum durante a Ordem do Dia, o Presidente anunciará finda esta parte da sessão.

(A Presidente fará votação das Ementas constantes na Ordem do Dia ou anunciará: “Nada Consta”.)

Matérias para Deliberação

  1. Projeto de Lei nº 064/2025
    Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento de 2025 por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, e dá outras providências.
    Autoria: Executivo Municipal

  2. Projeto de Lei nº 068/2025
    Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento de 2025 por suplementação por anulação, em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, e dá outras providências.
    Autoria: Executivo Municipal

  3. Projeto de Lei nº 069/2025
    Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e suplementação por anulação no Orçamento de 2025, em favor da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, e dá outras providências.
    Autoria: Executivo Municipal

  4. Projeto de Lei nº 070/2025
    Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento de 2025 por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, e dá outras providências.
    Autoria: Executivo Municipal

  5. Projeto de Lei nº 071/2025
    Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento de 2025 por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, e dá outras providências.
    Autoria: Executivo Municipal

Itapuã do Oeste – RO, 19 de novembro de 2025.

VÂNIA ALVES SANTOS
Vereadora Presidente

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